Telefone:
(11) 4478 5000

Localização:
Rua América do Sul, 285 - Parque Novo Oratório Santo André - SP
  • Mantenedores:

 Hospital da Mulher - Maria José dos Santos Stein

A pandemia de COVID-19 é uma emergência global e já contaminou mais de 3 milhões de pessoas no mundo com mais de 200 mil óbitos desde o seu início em dezembro de 2019. Como se trata de uma doença nova e até o momento, sem vacina disponível, todos são susceptíveis a esta infecção, em especial as pessoas em situação de fragilidade imunológica, como idosos e gestantes,  e  os   profissionais   dos  serviços  de  saúde   que   estão   na   linha de  frente  de atendimento aos pacientes.

Na realização de suas atividades, os profissionais dos serviços de saúde estão expostos a vários riscos, entre eles, o de serem infectados pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), e do estresse associado à prestação de assistência direta aos pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19. Embora alguns casos de COVID-19 tenham alta probabilidade de transmissão para os profissionais de saúde a partir de pacientes, não foi possível estabelecer relação com atividades em áreas de alto risco de exposição, o que aponta para a importância também dos contatos na comunidade ou domiciliar (transmissão na comunidade) e entre funcionários (dentro das instituições) como fontes de contaminação para os profissionais do serviço de saúde. Diante disso, este documento tem por objetivo destacar ações importantes para  a prevenção  e  o  controle  de  surtos  de  COVID-19  dentro  dos  serviços  de  saúde, ressaltando as  medidas  específicas  necessárias para  proteger a segurança  e  a saúde  dos pacientes, dos visitantes/acompanhantes e dos profissionais do serviço de saúde.

O Brasil adota a ferramenta de classificação de emergência em três níveis, seguindo a mesma linha utilizada globalmente na preparação e resposta em todo o mundo. Deste modo, recomenda-se que as Secretarias de Saúde dos Municípios, Estados e Governo Federal, bem como serviços de saúde pública ou privada, agências, empresas tomem nota deste plano na elaboração de seus planos de contingência e medidas de resposta. Toda medida deve ser proporcional e restrita aos riscos vigentes.

Seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Santo André definiu seu plano de Contingência e o Hospital da Mulher assume a responsabilidade de absorção da demanda dos casos suspeitos e confirmados das gestantes e puérperas. Este protocolo segue as recomendações gerais de medidas de prevenção e controle dispostas na Nota Técnica nº 04/2020 e 07/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA, e as orientações para a prevenção e o controle das infecções pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) em procedimentos cirúrgicos da Nota Técnica eletrônica nº 06/2020GVIMS/GGTES/ANVISA, disponíveis no endereço https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/alertas/category/covid-19.

Hospital da Mulher ‘“Maria José dos Santos Stein”

Fundado em agosto de 2008 pela prefeitura de Santo André, e em parceria com a Fundação ABC dentro do modelo de Organização Social de Saúde (OSS), o Hospital da Mulher “Maria José dos Santos Stein” é considerado centro de referência no que se refere em nossa linha de cuidados em Pré Natal de Alto Risco, Maternidade, Banco de Leite Humano e Unidade Neonatal da região do ABC, com atendimento qualificado, e profissionais especializados. É parte integrante da Rede Cegonha, que é a rede regional de atenção ao pré-natal, parto, puerpério, recém-nascidos e crianças até dois anos de idade. São 116 leitos, incluindo Maternidade, Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal (UCINCO), Unidade de Cuidados Intermediários Canguru (UCINCA), UTI Adulto, Patologia Obstétrica e Clínica Cirúrgica, além de um Centro de Parto, Centro Cirúrgico, Ambulatório e Pronto-Socorro 24 horas nas áreas de Ginecologia, Obstetrícia e Violência Sexual.

Objetivos do Plano

  • Orientar os colaboradores do Hospital para manutenção de um ambiente institucional seguro e saudável no contexto da Covid-19;
  • Estabelecer fluxo de atendimento aos casos suspeitos de Covid-19, tomando as medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias e de saúde do município.
  • Contribuir com as medidas de prevenção, contenção e mitigação instituídas pelas autoridades sanitárias nos diversos estados e municípios, em nome da proteção da população usuária e da redução na transmissão do vírus.

Colaboradores

Trabalhadores do grupo de risco para Covid-19: devem permanecer em casa e exercer suas atividades laborais a distância sempre que possível, as pessoas que estiverem nas seguintes situações:

  • Neutropenia;
  • Neoplasias hematológicas com ou sem quimioterapia;
  • HIV positivo com CD4 < 350;
  • Asplenia funcional ou anatômica;
  • Transplantados;
  • Quimioterapia nos últimos 30 dias;
  • Uso de corticosteroides por mais do que 15 dias (prednisona >40 mg/dia ou hidrocortisona >160 mg/dia, metilprednisolona>32 mg/dia ou dexametasona>6 mg/dia); uso de outros imunossupressores;
  • Doenças autoimunes ou Imunodeficiência congênita.
  • Gestantes;
  • Idade Superior a 60 anos;

Esses trabalhadores devem comunicar a sua situação à Chefia e ao SESMT. Outras condições de saúde não citadas neste plano devem ser avaliadas caso a caso, pelo trabalhador e seu médico responsável pelo tratamento e pelo Médico do Trabalho.

Outras medidas:

  •   A redução do número de profissionais administrativo circulando no hospital em regime de revezamento será avaliado pelas chefias e pela direção do hospital se tornar-se necessário.
  •  Contratação emergencial para manutenção da equipe assistencial em quantidade suficiente para prestação da assistência segura e com qualidade. Considerando que a metodologia de contratação tradicional promove aglomeração de pessoas em algumas etapas, o núcleo de Educação Permanente buscou alternativas para o processo de recrutamento e seleção. A alternativa adotada permitiu a realização dos processos online utilizando uma plataforma específica para a atividade. A plataforma aderida dispõe de recursos para divulgação de vagas, seleção de currículos, triagem de candidatos, aplicação de provas, correção de provas e entrevistas online. O manuseio da Plataforma é realizado pela Educação Permanente e Recursos Humanos do Hospital da Mulher, deixando o processo centralizado nos departamentos específicos para esta atividade. A parceria com a Empresa EMPREGARE.com proporcionou agilidade nas contratações mantendo a seriedade e transparência no processo, além de ampliar a busca por candidatos sem onerar o serviço de saúde. Frente a pandemia do Covid-19 a empresa disponibilizou seu Software de Recrutamento e Seleção para auxiliar os serviços Públicos de Saúde firmando contrato com vigência de até 15 dias após o fim do decreto de pandemia.
  • Realização de treinamentos, orientações e disponibilização de arquivos e orientações em rede (PASTA Atenção - COVID-19)
  •  A utilização de máscaras passa a ser OBRIGATÓRIA por todos os funcionários, seja da área assistencial, administrativa ou de apoio operacional, durante todo o horário de trabalho, e o descumprimento desta norma será passível de punições administrativas por parte de sua chefia/supervisão direta.
  •  Os profissionais devem permanecer nos locais de repouso nos setores assistenciais o menor tempo possível quando acompanhados, para evitar contágio pela aglomeração. É recomendada a utilização de máscara quando acompanhados. Os travesseiros e assentos devem ser forrados com material passível de higienização, e ser higienizados com álcool gel após cada utilização. Os enxovais seguirão protocolo próprio de manuseio nos casos suspeitos de Covid19, anexo a este.
  •  Durante a vigência deste protocolo, os colchões e travesseiros das salas de repouso médico irão permanecer sem capas de tecido (lençóis e fronhas) para que possam ser higienizadas pelo próprio profissional quantas vezes forem necessárias durante seu plantão. As capas de tecido estarão disponíveis ao lado da cama, para que sejam colocadas quando e se for desejo do profissional. Álcool 70% em borrifador estará disponível em todos os ambientes; quando ausente, favor solicitar imediatamente ao serviço de higienização.
  • Durante o período da 06h às 18h, se necessário, acionar o auxiliar de rouparia para retirar o enxoval do no setor, que deve estar em saco de hamper devidamente identificado como COVID-19, após este horário o saco contendo este enxoval deverá ser direcionado ao expurgo da UTI adulto.
  • Os colaboradores que forem dimensionados a prestar cuidados ao paciente suspeito ou confirmado de COVID-19, na entrada deverá retirar o privativo na chapelaria e realizar a troca de roupa no setor, no horário do almoço/jantar este colaborador deverá colocar a sua roupa e descartar o privativo em hamper próprio e identificado. Ao retornar do horário do almoço/jantar, deverá solicitar outro privativo que deverá ser descartado ao final do plantão em hamper próprio.
  • O uso do refeitório pelos funcionários terá a partir desta data e por tempo indeterminado o horário expandido, para permitir um melhor escalonamento entre as equipes para as refeições. A permanência será reduzida para 30 minutos dentro do refeitório, no intuito de reduzir os riscos de contágio por profissionais já contaminados, mas ainda assintomáticos, durante o período em que permanecerão sem a máscara.  Importante ressaltar que as máscaras somente deverão ser retiradas após higienizar as mãos, e colocadas em sacos plásticos disponíveis na entrada do refeitório. A distância recomendada de no mínimo 1 metro entre as pessoas deve ser respeitada a todo o tempo. O manuseio das conchas e colheres que servem as porções serão feitas SOMENTE pelos funcionários da terceirizada, como medida preventiva.

 

 Biossegurança

Quadro 01:Recomendaçãodemedidasaseremimplementadasparaprevençãoecontroleda disseminaçãodonovocoronavírus(SARS-CoV-2)em serviço de saúde.

 

 

Fonte: GVIMS/GGTES/ANVISA, 2020

 

Observação: Quando o paciente estiver hipersecretivo, com sangramento, vômitos ou diarreia o profissional de saúde deve usar avental impermeável.

Quadro 02: Indicação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para as equipes do centro cirúrgico e da internação cirúrgica


Cirurgias ou procedimentos com potencial risco para aerossolização com partículas infectantes: intubação orotraqueal; cirurgias de cavidade oral, faringe, laringe e tórax; cirurgias abdominais com acesso ao trato gastrointestinal laparoscópicas ou abertas, etc.

Observação: Importante ressaltar que os conhecimentos disponíveis até o momento sobre a possibilidade de aerossolização são escassos e essa classificação foi realizada com embasamento na opinião de especialistas.

 Fluxo de Atendimento no Pronto Atendimento

 

Controle de acesso entrada principal: Avaliação ativa de todos os pacientes e visitantes ao entrar no Hospital da Mulher, através de colaborador na entrada do hospital no controle de acesso, (devidamente paramentado com roupa privativa,máscara cirúrgica e escudo facial, além de luvas descartáveis), que deverá verificar e garantir os seguintes procedimentos:

  • Não será permitida a entrada de acompanhante, apenas em casos especiais;
  • Verificar se está usando CORRETAMENTE a máscara (de tecido ou cirúrgica) e se necessário orientar quanto ao uso correto. Caso o paciente não tenha máscara o profissional deverá providenciar uma máscara do hospital e se for acompanhante, orientar que dirija-se a um dos postos de distribuição municipal, conforme Decreto Municipal nº 17.370. Crianças acima de 2 anos também só entram se estiverem utilizando corretamente a máscara;
  • Perguntar se o usuário está tendo tosse nos últimos dias, e verificar a temperatura PEDINDO QUE A PESSOA FIQUE IMÓVEL por alguns segundos, e apontando o termômetro infravermelho para a testa do usuário;
  • Se temperatura normal (igual ou inferior a 37,4°C) e a pessoa NEGAR tosse, deve ser orientada a MANTER A MÁSCARA SOBRE O NARIZ E BOCA DURANTE TODA A PERMANÊNCIA DENTRO DO HOSPITAL, inclusive quando falar ao telefone, e adentrar ao hall de entrada após higienizar as mãos com álcool gel, que será disponibilizado ao lado do controle de acesso. Retirar senha e aguardar chamada da recepção;
  • Se temperatura igual ou superior a 37,5°C, e/ou associada a tosse: perguntar se é paciente ou acompanhante;
  • Se for paciente, ser orientada a MANTER A MÁSCARA SOBRE O NARIZ E BOCA DURANTE TODA A PERMANÊNCIA DENTRO DO HOSPITAL, inclusive quando falar ao telefone, higienizar as mãos com álcool gel, e ser encaminhada ao corredor no local de espera de pacientes suspeitos (ao lado direito das cabines de recepção);
  • Acionar a enfermagem imediatamente que deverá oferecer uma máscara cirúrgica (trocar a de tecido), e encaminhe à sala 6 (gripário) ou outra se esta estiver ocupada.
  • Se for apenas o acompanhante com febre e/ou tosse: deve ser orientado a procurar a UPA Bangu ou UBS mais próxima (endereços disponíveis na recepção e controles de acesso) para atendimento médico especializado em casos de síndrome gripal, ou outra referência perto de sua residência. Orientar a manter a máscara todo o tempo, e informar que NÃO poderá adentrar ao Hospital da Mulher. Se o usuário insistir em aguardar a pessoa que está acompanhando, ele deverá permanecer ao lado de fora da recepção.

Controle e atendimento na recepção:   Avaliação  ativa  de  todos  os  pacientes  e  visitantes  deve  continuar,  apesar  da  primeira verificação no controle de acesso: observar se a paciente e/ou acompanhante estão usando corretamente  a  máscara,  se  retiram  para  falar  ao  telefone, ou  ainda  se  estão tossindo. Reorientar, e se necessário, pedir que se dirija imediatamente ao corredor lateral esquerdo, e inserir o adesivo vermelho na ficha, e avisar enfermagem para priorizar o atendimento.

 

  • Aos sem sintomas, reforçar o uso permanente da máscara durante toda a espera, e informar que os acompanhantes não poderão adentrar a sala de espera (exceto em situações especiais).

 

Acolhimento de Enfermagem: 

  •  A enfermagem mediante a identificação de sinais de gripe disponibilizará, se isso ainda não foi feito, o uso de máscara comum cirúrgica. Nos casos de síndrome gripal, se a paciente ainda não estiver na sala 6, deverá ser então encaminhada. Toda a equipe que fará o atendimento as pacientes com sinais de gripe e/ou suspeita de COVID-19 deverá estar devidamente paramentado com gorro, óculos de proteção, escudo facial, máscara cirúrgica, avental cirúrgico e luvas de procedimento;
  •  Após a avaliação inicial da enfermagem, o profissional médico deverá examinar a paciente, igualmente  paramentado  com  gorro,  óculos  de  proteção,  máscara  cirúrgica,  avental cirúrgico e luvas de procedimento. A paciente deverá ser internada em ala de isolamento, se o tratamento clínico se impõe, ou se for direto para o centro de  parto, todos os cuidados específicos deverão ser tomados. Finalizado o atendimento à paciente, a enfermagem efetuará a higienização de limpeza concorrente, conforme a mesma Nota Técnica.

Fluxograma Avaliação Clínica Síndrome Gripal em Pronto Atendimento

 

 Internação de pacientes suspeitos de COVID-19.

  • O acompanhante é direcionado até a recepção para realizar a internação do paciente no sistema, e ao mesmo tempo, a equipe de enfermagem, devidamente paramentada, transfere a paciente em cadeira de rodas, e em uso de máscara cirúrgica para a Unidade de Internação.
  • No Hospital da Mulher, foram disponibilizados 03 (três) leitos de isolamento privativo: quarto 209, 211 e 213 da Patologia Obstétrica, unidade referência para receber os pacientes com quadro suspeito ou confirmado de Covid-19, priorizando coorte apenas em casos confirmados, nesse caso ampliamos nossa capacidade de 03 para 9 leitos. Cada quarto é composto com 01 respirador, 01 monitor multiparâmetro, termômetro, cama manual, mesa de refeição, pia com torneira para higiene das mãos, dispositivo de álcool em gel e banheiro. Ao lado externo, estará disponível os itens de paramentação imediata antes da entrada no quarto para atendimento ao paciente e placa de identificação de isolamento.
  • Além dos quartos destinados para Covid-19 na Unidade de Internação, contamos com 04 leitos de UTI Adulto sendo 01 isolamento Privativo que deverá ser gerenciado com cautela para suprir a demanda do serviço.
  • Para assistência ao RN de mãe sintomática foi montada uma estrutura de UTI Neonatal na Unidade Canguru, garantindo assistência ao recém-nascido em unidade exclusiva para atendimento Covid-19.
  • Após a acomodação do paciente no leito de isolamento, a enfermeira irá realizar a coleta para pesquisa de COVID-19 e H1N1 usando todos os EPIs, conforme recomendação da ANVISA e encaminhará para o laboratório.

Protocolo de Alta precoce na Maternidade : Caso a demanda exceda a capacidade instalada e frente a necessidade de liberação de leitos na unidade do Alojamento Conjunto, será adotado, provisória e excepcionalmente, o processo de alta precoce com 36 horas de vida, sendo realizada no nascimento a triagem auditiva, o teste da linguinha, o teste do coração e as vacinas do calendário vacinal, Hepatite B e BCG.

Coleta de PKU e Teste da Orelhinha:  Considerando as particularidades na coleta do teste do pezinho, será realizada uma rotina de coleta Ambulatorial para atender a demanda gerada, caso necessário acionar o protocolo de alta precoce na Maternidade. No momento da alta, a secretária de ala agendará o retorno do bebê no ambulatório para a coleta do teste do pezinho após 48 horas de vida não ultrapassando 10 dias após a alta. O mesmo serve para o teste da orelhinha, que nos casos em que não for realizado durante a internação, a família deve ser orientada a retornar na semana seguinte em horário a combinar com a fonoaudiologia para que a realização não ultrapasse 10 dias após a alta.

Acompanhantes (visitas estão suspensas):

Gestante: Considerando a importância da rede de apoio e o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no âmbito do SUS, o Hospital da Mulher, frente à pandemia do Covid-19, decide por garantir a presença do acompanhante de livre escolha da gestante durante o trabalho de parto, desde que o acompanhante não apresente sintomas gripais, cabendo ao Enfermeiro do PA realizar essa triagem no ato da internação. Durante o procedimento, este deve manter distância de 1 metro da paciente sintomática e usar máscara durante todo o tempo. O acompanhante deve deixar o hospital logo após o parto. As comunicações com a paciente deverão restringir-se aos contatos por telefone pessoal (celular), e os boletins médicos serão fornecidos 1 (uma) vez ao dia por telefone,pelo médico obstetra da patologia ou da equipe de plantão, ou excepcionalmente pelo Intensivista, nos casos de maior gravidade (isso poderá ser combinado entre os profissionais da equipe a cada caso), para o número e familiar constantes na ficha de internação (deixar o acompanhante ciente, para revisar os dados da internação).

Puerpério e patologia: Não haverá permanência de acompanhante nas enfermarias, exceto a UTI neonatal. O acompanhante deve ser sempre o mesmo que acompanhou o parto, ou o pai do bebê, se este não acompanhou o parto, e poderá entrar apenas 1 vez no dia, nas seguintes condições: 

  •  Das 10:00 - 12:00h OU 20:00 - 22:00h – duração de 1h - visitas ao puerpério e patologia: será permitida apenas a entrada de 1 pessoa por paciente, que deverá ser admitido de acordo com as normas estabelecidas no controle de acesso principal, e manter-se de máscara durante todo o tempo de permanência no hospital. Só poderá entrar a mesma pessoa.

UTI adulto: das 11:00 - 11:30h OU 20:00 - 20:30h – duração de 30 inutos: será permitida apenas a entrada de 1 pessoa por período por paciente, que deverá ser admitido de acordo com as normas estabelecidas no controle de acesso principal, e manter-se de máscara durante todo o tempo de permanência no hospital. Só poderá entrar a mesma pessoa que acompanhou o parto, ou o pai do bebê, se este não acompanhou o parto.

 Neonatologia: Para os bebês internados no setor da Neonatologia, será permitida a permanência das mães no período de 07:00h às 22:00h, desde que admitidas após verificação no controle de acesso  para  sintomáticos,  e  devidamente  paramentadas  e  de  máscara  durante  toda  a permanência. Todas as mães devem deixar o hospital às 22h para que se minimizem os riscos de transmissão institucional, exceto em casos especiais avaliados pela equipe da neonatologia (médicos, enfermagem, fisioterapeuta). Os profissionais médicos e de enfermagem poderão pedir que se retire a mãe ou familiar que não respeitarem as normas deste protocolo de contingência Covid19. Mães que saírem de dentro da UTI Neonatal por mais de 1 vez num período de 3horas, deverão  permanecer  para  fora  até  que  seja  permitida a entrada  novamente  pela equipe de enfermagem. Considerando as medidas necessárias para evitar a transmissão do Covid19 nas instituições de saúde, as visitas do pai do bebê à UTI Neonatal e Canguru seguirão o seguinte fluxo:

  •  Das 10:00-12:00h– duração de 1h alternando com a mãe. Só poderá entrar a mesma pessoa que acompanhou o parto, ou o pai do bebê, se este não acompanhou o parto. Apenas a entrada de 1 pessoa por dia por evento (se forem gêmeos, apenas uma pessoa poderá entrar), que deverá ser admitido de acordo com as normas estabelecidas no controle de acesso principal (ou seja, assintomáticos), e manter-se de máscara durante todo o tempo de permanência no hospital.
  •  OBS: Bebês que estejam no isolamento por mãe com síndrome gripal e/ou Covid19 poderão receber rápida visita do pai (ou pessoa autorizada) paramentado conforme recomendação, apenas 1 vez ao dia, DESDE QUE O BEBÊ ESTEJA EM ISOLETE, nos mesmo horários  da  UTI  neonatal,  por  5  a  10  minutos,  monitorado  por  pessoa  da  equipe profissional, para que tenha acesso ao boletim médico.
  •  O horário de almoço das mães de bebês internados será estendido (e informado conforme escala do serviço de nutrição), e as mesmas serão liberadas de 3 em 3 para descer, e a permanência dentro do refeitório será de 30 minutos máximo. Será realizado um controle  pela secretária de ala, ao distribuir o vale para a refeição o horário já será designado e deverá ser respeitado, conforme número de mães será escalonado de 30 em 30 minutos.

Isolamento das pacientes com Síndromes Gripais e/ou Covid19: as pacientes internadas neste setor não poderão receber visitas, exceto em casos especiais, quando autorizados pela equipe multiprofissional.

Manuseio dos Enxovais em Casos Suspeitos de Coronavírus: A padronização das ações e medidas de prevenção no manuseio do enxoval para os casos suspeitos de infecção pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), está descrito e segue anexo ao plano de contingência.

Manejo Cirúrgico casos suspeitos ou confirmados (centro de parto e de centro cirúrgico)

      Considerando que as principais vias de transmissão são respiratórias, através de inalação de gotículas e aerossóis eliminados por meio de tosse ou espirro, bem como, pela aerossolização de substâncias  corpóreas  durante  procedimentos  que  manejam  vias  aéreas,  como  intubação, extubação, aspiração, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação não invasiva e broncoscopia. Contudo, a transmissibilidade do vírus por meio de secreções corpóreas ainda não está bem estabelecida. Há evidência de presença de carga viral na saliva, lágrimas e secreção ocular de pacientes com conjuntivite e em fezes (Chan et al., 2020, CDC, 2020). 

Recomendações gerais:

  • Preferencialmente utilizar a mesma sala para procedimentos cirúrgicos em pacientes com caso suspeito/confirmado de infecção por COVID-19;
  • Realizar recuperação anestésica na sala operatória onde foi realizado cirúrgico; o procedimento
  • Respeitar intervalo de pelo menos 01 hora entre a entrada e saída de um paciente com caso suspeito ou confirmado de infecção por COVID-19;
  • Providenciar pinça forte para apreensão de tubo (oclusão) para minimizar a dispersão de aerossóis no caso de necessidade de troca ou manipulação do circuito; 
  • Manter o ar condicionado da Sala Cirúrgica desligado durante a realização de procedimentos geradores de aerossóis (intubação, extubação, aspiração de vias aéreas, ressuscitação cardiopulmonar e ventilação não invasiva);
  • Manter a porta da Sala Operatória fechada;
  • O número de profissionais dentro da Sala Operatória deve ser o mínimo possível;
  • Recepcionar a paciente devidamente paramentado com todos EPIs e direcionar diretamente para a Sala Operatória.

Montagem da Sala Operatória:

 

  • Realizar higiene de mãos conforme os cinco momentos preconizados pela (OMS);
  • Realizar a montagem da Sala Cirúrgica com estritamente o mínimo possível de equipamentos, materiais, insumos e medicamentos (reduzir a contaminação);
  • Sinalizar a porta da Sala Operatória com identificação de procedimento Cirúrgico caso suspeito confirmado COVID-19.;
  • Priorizar a utilização de materiais e campos descartáveis;
  • Envolver o carro de anestesia e equipamentos em plástico filme para reduzir a contaminação dos equipamentos;
  • Utilizar filtro HEPA no circuito do carro de anestesia e sistema anterior ao filtro (entre circuito e filtro); de capnografia
  • Disponibilizar um profissional de apoio para ficar fora da sala durante o procedimento cirúrgico e recuperação pós anestésica;

Recuperação Pós Anestésica 

  • A Recuperação do paciente pós procedimento deve ocorrer dentro da Sala Operatória e o paciente deverá manter-se com máscara cirúrgica, e caso haja necessidade de suplementação de oxigênio deverá ficar sob a máscara cirúrgica;
  • Para o transporte de paciente do Centro Cirúrgico para a unidade receptora o paciente deverá utilizar máscara cirúrgica juntamente com os profissionais que estão realizando o transporte;
  • Antes de deixar a Sala Operatório, os profissionais envolvidos no procedimento deverão descartar toda paramentação dentro da Sala Operatória;
  • Realizar higiene de mãos conforme os cinco momentos preconizados pela (OMS).

Desmontagem e limpeza da Sala Operatória

  • Realizar higiene de mãos conforme os cinco momentos preconizados pela (OMS);
  • Utilizar EPIs: Óculos de proteção/Face Shield, luva de procedimento, avental impermeável, touca, mascará N95, calçado emborrachado.;
  • Realizar a troca de todo circuito do carro de anestesia, filtros, cal sodada e proceder a limpeza do carro de anestesia bem como do canister de cal sodada após cada cirurgia com paciente em caso suspeito/confirmado de infecção com COVID-19;
  • Realizar a limpeza dos equipamentos e mobília utilizando solução de biguanida e colocando os para fora da Sala Operatória;
  • Disponibilizar a sala para limpeza terminal realizada pela equipe de higienização;
  • Descartar no resíduo infectante luva de procedimento, avental touca, os EPIS Óculos de proteção/Face Shield, mascará impermeável e N95 e calçado emborrachado seguir recomendação do fabricante e protocolo institucional.

OBS: Atenção especial na retirada dos EPIs, visto que é um momento crítico para a contaminação do profissional.

  Recomendações para cuidados e assistência ao recém-nascido com suspeita ou diagnóstico de covid-19

 

Definições:

 As definições seguem os critérios do Ministério da Saúde (Nota técnica nº 6 de 27/03/2020):

  • Caso suspeito no recém-nascido:
  1. RN de mães com histórico de infecção suspeita ou confirmada por COVID-19 entre 14 dias antes do parto e 28 dias após o parto OU
  2. RN diretamente exposto a pessoas infectadas pelo COVID-19 (familiares, cuidadores, equipe médica e visitantes)

Caso confirmado no recém-nascido: Resultado positivo para o COVID-19, através de RT-PCR, em amostras do trato respiratório com coleta de “swab” (PROTOCOLO LABORATORIAL PARA COLETA, ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DEAMOSTRAS BIOLÓGICAS PARA INVESTIGAÇÃO DE SRAG E SG POR SARS-CoV-2).

Caso confirmado na gestante:

  • Laboratorial: caso suspeito ou provável com resultado positivo em RT-PC pelo protocolo Charité; em tempo real, pelo protocolo Charité;
  • Clínico-epidemiológico: caso suspeito ou provável com histórico de contato próximo ou pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios, nos últimos 14 dias após o contato, e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica.domiciliar com caso confir ado laboratorialmente para COVID-19, que apresente febre ou pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios, nos últimos 14 dias após o contato, e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica.

Assistência em sala de parto ao RN de mãe suspeita ou confirmada para COVID- 19:

Os procedimentos de assistência ao RN deverão ser realizados conforme as Diretrizes do Programa de Reanimação Neonatal da Sociedade Brasileira de Pediatria (PRN-SBP) vigentes, reforçando e observando algumas peculiaridades descritas a seguir.

Equipe

  • A equipe neonatal deve ser comunicada tão logo se tenha conhecimento da internação do caso suspeito ou confirmado;
  • Menor número possível de pessoas para  o  atendimento  do  RN paramentadas com Equipa de pessoas para  o  atendimento  do  RN,  devidamente de Proteção Individual (EPI), preferencialmente lideradas pelo profissional mais experiente;
  • Todos os profissionais de saúde que forem participar da recepção e cuidados com o RN devem utilizar EPI para precauções de contato e gotículas – uso de avental descartável e impermeável, luvas, máscara cirúrgica, óculos de proteção e gorro, com t do o cuidado na retirada da paramentação. Em situação de risco para emissão de aerossóis pela mãe ou RN (aspiração de vias aéreas, passagem de sonda, ventilação com pressão positiva manual, intubação, CPAP) os profissionais responsáveis pelos procedimentos devem utilizar máscara N95 e protetor facial segundo a orientação da Anvisa (Nota técnica nº 4 de 21/03/2020);
  • A presença de acompanha te durante o trabalho de parto poderá ser permitida, baseada na Lei nº 13.979 de 06/02/2020 que dispõe sobre as medidas para e emergência de saúde pública de importância internacional decorrente frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus  responsável pelo surto de 2019, desde que este acompanhante seja as intomático, não pertença ao grupo de risco para morbidade da doença e não coabite com pessoas com suspeita ou diagnóstico de COVID-19.

 

Material

  • Todos os equipamentos necessários e materiais descartáveis, conforme o preconizado pelo  PRN-SBP, devem estar disponíveis na sala de parto. Todos os equipamentos e material serão de uso exclusivo da sala de parto separada para atender as gestantes suspeitas ou confirmadas de COVID-19;
  • Checagem do material antes da entrada da gestante no centro obstétrico;
  • Os equipamentos mais frequentemente utilizados devem estar facilmente disponíveis para evitar manuseio de armários e carrinhos de emergência durante o atendimento;
  • Filtros HEPA/HMEF podem ser utilizados nos equipamentos de ventilação, como opção para diminuir o risco de contaminação do ambiente, observando as especificações técnicas dos mesmos e sua adequação em relação ao peso do recém-nascido.

Cuidados específicos

  • O clampeamento do cordão deverá ser realizado em momento oportuno de acordo com as diretrizes de reanimação;
  • Não realizar o contato pele-a-pele;
  • A rotina do banho do RN deverá seguir as normas de cada serviço;
  • Enviar a placenta para exame anatomopatológico, sempre que possível;
  • A amamentação deve ser adiada para o momento em que os cuidados de higiene e as medidas de prevenção da c ntaminação do recém-nascido possam ser adotados;
  • O transporte do recém-nascido para as unidades neonatais (UTI, Canguru ou alojamento conjunto) deve ser realizada em incubadora de transporte.

Cuidados com o RN prematuro tardio e de termo clinicamente bem

  • Manter junto à mãe, em regime de alojamento conjunto, com restrição de visitas;
  • Quarto privativo com precaução de contato e gotículas, mantendo no mínimo 1 metro e  preferencialmente 2 metrode distanciamento entre o leito materno e o berço do RN. Alguns métodos alternativos para a proteção do RN podem ser considerados, como a utilização de incubadoras, ao invés de berços, ou o uso de barreiras físicas entre a mãe e o RN, como cortinas;
  • Sugere-se a manutenção de acompanhante único, regular, assintomático e não contato domiciliar de pessoa com síndrome gripal ou infecção respiratória comprovada por COVID-19. Para essa função o acompanhante deverá ser orientado quanto à higienização das mãos e ao uso de equipamentos de proteção visando a sua proteção e do recém-nascido;
  • Em caso de impossibilidade do cuidado ao RN ser feito pela mãe, o RN será encaminhado para Unidade Neonatal;
  • Uso de máscara e higienização das mãos pela mãe antes e após os cuidados com o RN;
  • Durante a amamentação a mãe deverá utilizar máscara cirúrgica e higienizar as mãos antes e após tocar no RN;
  • A equipe de saúde deve utilizar precaução de contato e gotículas para cuidar do binômio. Recomenda-se, também, uso de luvas para realização das trocas de fraldas, pelo potencial risco de eliminação de vírus pelas fezes;
  • De acordo com o Ministério da Saúde, até o momento, não está indicada a triagem laboratorial para investigação de SARS-CoV-2 em RN assintomático  cuja mãe tenha diagnóstico suspeito ou confirmado de COVID-19. O teste precoce pode levar a falsos positivos (por exemplo, se as narinas, a nasofaringe e/ou a orofaringe do neonato que estiverem contaminadas pelo RNA da SARS-CoV-2 nos fluidos maternos)  estiverem contaminadas pelo RNA da SARS-CoV-2 nos fluidos maternos) ou a falsos negativos (por exemplo, RNA ainda não pode ser detectado imediatamente após exposição o parto);
  • Não há indicação para postergar a alta domiciliar. No momento da alta, a mãe deve ser orientada para os sinais de alerta de adoecimento do RN e a procurar assistência de acordo com o fluxo estabelecido pela rede de atenção do Estado e municípios;
  • Se a alta do RN for dada sob responsabilidade de um cuidador, que não a mãe, este deverá receber as devidas instruções para os cuidados domiciliares do recém-nascido, incluindo a alimentação e o seguimento em unidade de saúde. A depender das condições materna será permitida a permanênencia do RN como acompanhante;
  • Após a alta, está indicada a quarentena domiciliar durante 14 dias para os casos suspeitos e confirmados. As mães devem ser orientadas para manutenção dos cuidados em casa –higienização das mãos, uso de máscara e manutenção da distância de de máscara e manutenção da distância de 2m até que se cumpra os seguintes critério
    • Estar afebril por 72 h sem uso de antipiréticos ter transcorrido pelo menos 7 dias após o aparecimento dos 1os sintomas OU 
    • É contraindicada a doação de leite por mulheres com sintomas compatíveis com síndrome  gripal,  infecção  respiratória  ou  confirmação  de  caso  de  SARS-Cov-2.  contraindicação é estendida às mulheres contatos domiciliares de casos com síndrome gripal ou caso confirmado de SARS-Cov-2 de acordo com o Ministério da Saúde (Nota técnica nº 5 de 27/03/2 20)

Cuidados com o RN prematuro abaixo de 34 semanas

 
  • Internar na UTI neonatal para monitorização em quarto preferencialmente privativo, em precauções de contato e gotículas, acomodando o RN em incubadora. Nos procedimentos que geram aerossol (intubação, coleta de “swab” de nasofaringe e orofaringe, aspiração de vias aéreas e cânula e nos pacientes em ventilação não invasiva ou cânula de alto fluxo ou cateter nasal), o profissional deverá usar máscara N95 ou PFF2 e Face Shield;
  • Seguir a rotina de manejo clínico adotada pelo serviço para investigação diagnóstica e assistência ventilatória e considerar como caso suspeito aquele que não responde aos cuidados de rotina.

Amamentação

Tendo em vista as considerações e recomendações de órgãos oficiais (Organização Mundial da Saúde, Centers for Disease Control and Prevention, Ministério da Saúde e Sociedade Brasileira de Pediatria) de que as mães infectadas pelo coronavírus provavelmente já coloniza am seus filhos e dos benefícios do leite materno quanto à passagem de anticorpos maternos protetores ao recém- nascido, recomenda-se:

 

  • Puérperas em bom estado geral devem manter a amamentação, utilizando máscaras de proteção e realizando a higienização das mãos antes e após a mamada.
  • Nos casos em que a mãe não tiver condições de amamentar, seu leite poderá ser ofertado após a extração manual ou mecânica, preferencialmente por copinho, colher ou xícara, observando os seguintes cuidados:
    • Higienização das mãos e uso de gorro e máscara para extração de leite humano.
    • A bomba para extração de leite humano deverá ser de uso exclusivo da mãe, procedendo-se sua lavagem e desinfecção de acordo com as especificações do fabricante.
    • As recomendações específicas para a extração do leite devem ser feitas de acordo com Nota Técnica nº 7 de 19/03/2020 do Ministério da Saúde.

Recomendações para o RN sintomático

 Os sintomas no período neonatal geralmente são insidiosos e inespecíficos. Os critérios diagnósticos sugeridos são apresentados a seguir.

Critérios diagnósticos para suspeita de COVID-19

  • Pelo menos um dos sintomas clínicos: instabilidade térmica, hipoatividade, recusa alimentar, taquipneia.
  • Achados no RX de tórax: opacidade em vidro fosco uni ou bilateral, múltiplas áreas lobulares ou subsegmentares de consolidação.

      Alto risco de infecção por COVID-19:

  • Familiares ou cuidadores diagnosticados com infecção por COVID-19;
  • Contato próximo com alguém com infecção provável ou confirmado para COVID-19;
  • Contato próximo com alguém com pneumonia de causa desconhecida.

NOTA: A comprovação diagnóstica do RN é feita após resultado positivo para o COVID-19, através de RT-PCR, em amostras do trato respiratório com coleta de “swab”. Até o momento, a coleta de material está indicada apenas para RN com sintomas respiratórios, configurado caso suspeito (vínculo epidemiológico materno ou na comunidade, nos casos de readmissão).

Cuidados na UTI neonatal

IMPORTANTE: TODOS OS CASOS SUSPEITOS (CRITÉRIOS ACIMA) OU CONFIRMADOS DEVEM SER INTERNADOS NA UNIDADE CANGURU (UNIDADE NEONATAL COVID-19) E ISOLADOS POR 14 DIAS.

  • Manter o RN em incubado a e utilizar precaução de contato, gotículas e/ou aerossóis de acordo com o tipo de procedimento;
  • Manutenção da homeostase geral do paciente, cuidados de hidratação, nutrição e monitoração contínua;
  • Exames laboratoriais iniciais: painel de vírus para diagnóstico diferencial, hemograma, hemocultura, proteína-C reativa e provas de função hepática. Demais exames deverão ser coletados a critério de cada serviço;
  • Radiografia de tórax; ressalta-se que não há indicação para realização de tomografia de tórax para todos os recém-nascidos;
  • Suporte respiratório na medida do necessário e de acordo com os protocolos da unidade – não há evidência de benefícios para intubação precoce no RN com quadro respiratório;
  • Antibióticos utilizados apenas se houver suspeita de coinfecção por agente bacteriano;
  • Realizar procedimentos de intubação, administração de surfactante, passagem de sonda orogástrica e atendimento fisioterápico com cuidados intensificados para proteção, acrescentando o uso de máscara N95/PFF2 e óculos de proteção segundo a orientação da Anvisa (Nota técnica nº 4 de 21/03/2020);
  • Aspiração de cânula orotraqueal preferencialmente com sistema fechado.
 

Observações

  • Na ausência de quarto privativo na UTI a assistência poderá ser organizar a no modelo de coorte;
  • Uma coorte de recém-nascidos sintomáticos respiratórios filhos de mãe com suspeita ou diagnóstico confirmado de COVID-19;
  • Outra coorte de recém-nascidos assintomáticos com suspeita ou diagnóstico confirmado de COVID-19;
  • Manter o recém-nascido preferencialmente em incubadora, com as devid contato, guardando distância mínima de 2 metros entre os leitos.

Precauções Padrão na UTI/UCINCO/CANGURU

  • Sinalização na entrada, higiene das mãos, limpeza diária, desinfecção do ambiente e fornecimento de luvas, máscara e óculos de proteção para toda a equipe de saúde;
  • Limpeza frequente da incubadora fixa e de transporte após cada uso;
  • Precauções de contato para gotículas (paciente e equipamentos);
  • Troca de roupas e luvas após os procedimentos. Manter ventilação adequada do ambiente;
  • Resíduos médicos coletados em saco de lixo apropriado, tratado com preparação contendo cloro por pelo menos 10 minutos e descarte com resíduos infecciosos;
  • Desinfecção terminal do quarto do paciente;
  • Se um paciente infectado compartilhou o quarto com outros neonatos, antes de ser identificado, todos os contatos deverão ser isolados por pelo menos 14 dias, até que a infecção por COVID-19 seja descartada.
  • Pai e mãe sintomáticos ou em fase de possível incubação da doença por contato próximo com pessoa com síndrome gripal não deverão ir à Unidade Neonatal durante o período de transmissibilidade da SARS-CoV-2 (14 dias). Nessa circunstância, os pais devem receber apoio psicológico e serem manutenção do aleitamento e serem incentivados para as medidas necessárias para produção e materno;
  • Realizar triagem diária para sintomatologia respiratória e síndrome gripal de pais e mães e eventuais outros visitantes da UTIN/UCINCO/CANGURU, por meio de perguntas específicas que devem ser feitas antes da entrada nas unidades;
  • Evitar aglomeração de profissionais durante a passagem de plantão e evitar visitas à beira do leito.

 Critérios para alta hospitalar dos recém-nascidos sintomáticos

 

  • Estabilidade clínica, sem distermia (febre ou hipotermia) há pelo menos 3 dias e sem sintomas respiratórios;
  • Radiografia de tórax sem alterações;
  • Preferencialmente a alta da UTI deve ser feita diretamente para o domicílio, onde o RN cumprirá os 14 dias de isolamento (contados a partir do início dos sintomas);
  • Se a alta da UTI ocorrer para outra unidade neonatal, os mesmos cuidados de isolamento e precauções deverão ser mantidos até que se cumpram os 14 dias de observação.

 

Manuseio de enxovais nos casos suspeitos de Covid19

O colaborador deve utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI), listados abaixo:

  • gorro;
  • protetorocular;
  • luvas;
  • avental;
  • máscara cirúrgica.

Realizar higiene adequada das mãos, respeitando os momentos de higienização:

    • Após contato com enxoval e superfícies;
    • Realizar a higienização das luvas, após contato com enxoval.

O líder do setor será o colaborador responsável pelo recebimento em caso de material identificado.

Medidas de controle do ambiente

    • Receber o enxoval identificado, segregar para abertura;
    • Realizar abertura em local definido;
    • Realizar limpeza das superfícies, bem como o ambiente quando houver contato com desinfetante à base de Hipoclorito de Sódio - 1% de Cloro Ativo (Virex - Diversey);
    • Higienizar as luvas e as mãos após contato com enxoval identificado.

Medidas para descarte de resíduos

    • Descartar os resíduos em saco infectante.

Medidas para o processamento dos enxovais

O processo de lavagem está adotado conforme notas técnicas expedidas pelos órgãos competentes. 

Além de ressaltar as seguintes orientações:

    • segregar a roupa suja com o mínimo de agitação, observando-se as medidas de precauções já descritas anteriormente neste documento;
    • higienizar a luva, bem como as mãos após o manuseio dos enxovais;
    • realizar a limpeza do ambiente.

Medidas para o transporte

 

  • Não há necessidade de alterar os procedimentos existentes de higienização do caminhão e paramentação dos colaboradores;
  • Manter todos os procedimentos de higiene pessoal, em especial a lavagem de mãos e luvas.
Indicadores

 Monitoramento Sintomáticos Respiratórios: estes números devem ser informados à CCIH diariamente pelo enfermeiro supervisor do setor:

 

  • Nº de Casos/Dia;
  • Novos assintomáticos entre os já internados;
  • Funcionários sintomáticos, suspeitos ou confirmados.

 A CCIH deverá fornecer, entre outros índices:

 

  • Nº de casos semanais / mensais;
  • Faixa Etária Prevalente;
  • Média de dias de internação / permanência UTI;
  • Taxa de paciente em UTI / entubados (entre os de Sd Gripal);
  • Percentual de Casos Internados;
  • Óbito.

Referências

 

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